A prescrição penal é um instituto jurídico que determina a perda, pelo Estado, do direito de aplicar ou executar a pena em razão do decurso do tempo. Em outras palavras, trata-se de um limite temporal estabelecido por lei, após o qual não se pode mais punir alguém por um determinado crime, ainda que este tenha ocorrido.
Existem diferentes modalidades de prescrição no Direito Penal:
Prescrição da Pretensão Punitiva: Ocorre antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, antes que a decisão se torne definitiva.
Prescrição da Pretensão Executória: Verifica-se após a condenação definitiva, considerando a pena aplicada.
Prescrição Intercorrente e Retroativa: Manifestam-se ao longo do processo penal, de acordo com os prazos previstos em lei e a pena em perspectiva ou já fixada.
É fundamental destacar que prescrição não equivale a absolvição. O processo pode ainda constar nos registros judiciais, mas a pena não poderá mais ser executada em razão da perda da pretensão estatal.
A prescrição é uma garantia legal prevista no ordenamento jurídico brasileiro, que visa assegurar a segurança jurídica, evitando a imposição de sanções de forma indefinida e garantindo a razoável duração do processo.
Este conteúdo possui caráter meramente informativo, com o objetivo de promover educação jurídica e ampliar o conhecimento da sociedade. Não constitui orientação jurídica individualizada.
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Sidnei Prestes
Advogado
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