A prescrição penal é um instituto jurídico que determina a perda, pelo Estado, do direito de aplicar ou executar a pena em razão do decurso do tempo. Em outras palavras, trata-se de um limite temporal estabelecido por lei, após o qual não se pode mais punir alguém por um determinado crime, ainda que este tenha ocorrido.

Existem diferentes modalidades de prescrição no Direito Penal:

  • Prescrição da Pretensão Punitiva: Ocorre antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, antes que a decisão se torne definitiva.

  • Prescrição da Pretensão Executória: Verifica-se após a condenação definitiva, considerando a pena aplicada.

  • Prescrição Intercorrente e Retroativa: Manifestam-se ao longo do processo penal, de acordo com os prazos previstos em lei e a pena em perspectiva ou já fixada.

É fundamental destacar que prescrição não equivale a absolvição. O processo pode ainda constar nos registros judiciais, mas a pena não poderá mais ser executada em razão da perda da pretensão estatal.

A prescrição é uma garantia legal prevista no ordenamento jurídico brasileiro, que visa assegurar a segurança jurídica, evitando a imposição de sanções de forma indefinida e garantindo a razoável duração do processo.

Este conteúdo possui caráter meramente informativo, com o objetivo de promover educação jurídica e ampliar o conhecimento da sociedade. Não constitui orientação jurídica individualizada.

Precisa de um advogado?
Faça sua consulta online

Entre em contato para agendar sua reunião

Contato

Áreas de atuação

Defesa em processos criminais

Acompanhamento em delegacias

Crimes contra a adm pública

Tribunal do juri

Execução penal

Nos siga nas redes sociais

© 2025 Created by agenciahoff.com.br

Áreas de atuação

Defesa em processos criminais

Crimes contra a adm pública

Acompanhamento em delegacias

Tribunal do juri

Execução penal

Nos siga nas redes sociais

Contato

© 2025 Created by agenciahoff.com.br